O Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.912/2019 para criar uma nova regulamentação para o envio de tropas brasileiras ao exterior. Se aprovada, a norma vai substituir a Lei 2.953, de 1956, e que ainda está em vigor.
Continua valendo a obrigatoriedade de aprovação do Congresso Nacional para o envio de tropas ao exterior, mas são criadas exceções: resgate ou evacuação de brasileiros em países assolados por conflitos armados, respeitado o princípio da não intervenção; operações de assistência humanitária em países atingidos por catástrofes; segurança de representações diplomáticas no exterior; movimentação dentro da zona econômica exclusiva (trecho de 200 milhas náuticas em alto-mar); e participação em cursos, estágios, exercícios, treinamentos ou eventos cívicos de caráter oficial no exterior.
De acordo com o governo, se aprovada, a nova lei adapta as missões internacionais ao Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), documento que norteia a atuação das Forças Armadas, e à Lei 10.937/04, que trata da remuneração de militares em missões de paz. A proposta deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado.
Vale ressaltar que, em caso de repulsa à invasão ou à agressão estrangeira, a legislação brasileira já prevê a possibilidade de uso imediato das forças armadas.
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