Está suspensa a tramitação de todos os processos judiciais para responsabilidade civil de companhias aéreas por conta de situações de cancelamento, alteração ou atraso nos voos no Brasil. A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aconteceu nesta quarta-feira, 26 de novembro.
Isso não quer dizer que as companhias estejam livres dos processos ou que nenhum deles terá prosseguimento. O que determinou a suspensão é que o STF deverá decidir se, nestes casos, será aplicado o previsto no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Na prática, a escolha deverá ter efeito sobre futuras punições, principalmente em casos que envolvam situações fora do controle da companhia aérea, como situações climáticas adversas ou mesmo restrições ao voo impostas por autoridades. Enquanto o Código de Defesa do Consumidor mantém punição nestes casos, o Código Brasileiro de Aeronáutica indica a inexistência de responsabilidade civil da companhia aérea.
O magistrado deferiu um pedido da companhia aérea Azul, depois reforçado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O caso concreto em análise era o recurso a uma condenação à empresa a pagar indenização a uma passageira por danos morais e materiais por conta da mudança de um voo. A decisão inicial havia sido do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que aplicou o Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli decidiu pela “repercussão geral”, isto é, que a decisão deve afetar diversos processos na área. Ele também ressaltou o aumento do número de processos na área e a existência de decisões judiciais diferentes para situações semelhantes.











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