AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Decisão do STJ altera cenário de indenizações no transporte aéreo

Movimentação de aviões comerciais no aeroporto de Brasília. Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento nesta semana de que o simples atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido, obrigando o passageiro a demonstrar a efetiva ocorrência de lesão extrapatrimonial para obter indenização. A decisão, proferida pela 4ª Turma, devolveu os autos ao juízo de origem para análise da prova concreta do suposto abalo moral no caso específico analisado, envolvendo um voo entre Chapecó (SC) e Sinop (MT).

No julgamento, o STJ considerou que, embora a relação entre passageiros e companhias aéreas seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva prevista no CDC não elimina a necessidade de comprovação de dano efetivo além do mero aborrecimento cotidiano. A Corte ressaltou que falhas operacionais e atrasos, por mais desconfortáveis que sejam, não atingem automaticamente o âmago da personalidade do consumidor.

Para o advogado Marcial Sá, do escritório Godke Advogados e mestre em Direito Aeronáutico, essa orientação representa um marco importante para a jurisprudência e para a prática jurídica no setor. “Ao exigir prova concreta do dano moral, o STJ alinha a responsabilização das companhias aéreas aos princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, evitando que meros transtornos cotidianos sejam automaticamente transformados em indenizações graves”, afirma o especialista.

Conforme Sá, essa decisão deve estimular um modelo mais equilibrado de litígio no transporte aéreo, em que se valoriza a demonstração efetiva de prejuízo e se evita a judicialização excessiva por meros atrasos, cujo impacto varia significativamente conforme cada contexto.

O caso que motivou a decisão envolveu um passageiro que, em razão de atraso superior a 24 horas, perdeu conexão e relatou falta de assistência adequada, sem que tenha sido comprovado um abalo moral que ultrapassasse o desconforto expectável em voos comerciais. As instâncias inferiores haviam condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, entendimento agora questionado pelo STJ.

“A decisão do STJ pode reduzir a quantidade de ações automáticas de indenização por atraso de voo, redirecionando o foco para a análise detalhada de provas e circunstâncias em cada caso concreto. O tema também pode ganhar novo capítulo no Supremo Tribunal Federal, onde questões relacionadas à aplicabilidade de normas consumeristas ou aeronáuticas ainda estão em debate, especialmente após suspensões de processos semelhantes em novembro de 2025”, conclui o advogado.

Suspensão do STF

Em novembro, o STF suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais para responsabilidade civil de companhias aéreas por conta de situações de cancelamento, alteração ou atraso nos voos no Brasil. Isso não quer dizer que as companhias estejam livres dos processos ou que nenhum deles terá prosseguimento. O que determinou a suspensão é que o STF deverá decidir se, nestes casos, será aplicado o previsto no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Na prática, a escolha deverá ter efeito sobre futuras punições, principalmente em casos que envolvam situações fora do controle da companhia aérea, como situações climáticas adversas ou mesmo restrições ao voo impostas por autoridades. Enquanto o Código de Defesa do Consumidor mantém punição nestes casos, o Código Brasileiro de Aeronáutica indica a inexistência de responsabilidade civil da companhia aérea.

O magistrado deferiu um pedido da companhia aérea Azul, depois reforçado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O caso concreto em análise era o recurso a uma condenação à empresa a pagar indenização a uma passageira por danos morais e materiais por conta da mudança de um voo. A decisão inicial havia sido do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli decidiu pela “repercussão geral”, isto é, que a decisão deve afetar diversos processos na área.  Ele também ressaltou o aumento do número de processos na área e a existência de decisões judiciais diferentes para situações semelhantes.

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