Um avião R-99 da Força Aérea Brasileira (FAB), com auxílio de sistemas espaciais da própria FAB, conseguiu identificar uma embarcação semi-submersível, no município de Chaves, localizado no Arquipélago do Marajó, no Pará. Com as informações, a Marinha do Brasil e a Polícia Federal realizaram, em 31 de maio, uma abordagem conjunta.
Equipados com sensores eletro-ópticos MX-15, os R-99 da FAB podem identificar alvos a grandes distâncias, sendo possível atuar no modo diurno, termal e sob baixa iluminação, com as câmeras instaladas em uma torreta estabilizada em quatro eixos. Também vai a bordo um radar capaz de fornecer imagens detalhadas e sistemas de comunicação avançados. A atividade do tráfico foi localizada mesmo que camuflada entre galpões ribeirinhos. Os R-99 e os satélites também acompanharam movimentos na região.

“Pelas características da embarcação, tudo indica que ela seria usada no transporte de cocaína, do Brasil para a Europa ou para a costa norte da África”, avalia Fernando Casarin, Delegado Regional de Polícia Judiciária da Polícia Federal no Pará. Um homem, morador da propriedade onde a embarcação foi encontrada, foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Não foram encontradas drogas no interior da embarcação. Rebocado pelo Navio-Patrulha Guarujá, o semi-submersível chegou nesta sexta-feira, 6 de junho, à Base Naval de Val de Cães, em Belém (PA), onde será periciada para permitir o avanço das investigações.
De acordo com o Comandante do Grupamento de Patrulha Naval do Norte, Capitão de Mar e Guerra Guilherme Barros Moreira, embarcações semi submersíveis são objetos de difícil detecção no mar por radares de aviões ou navios. “A embarcação tem cerca de 18 metros de comprimento e pesa aproximadamente 25 toneladas. O que a caracteriza como uma embarcação semi-submersível é o fato de ter um motor, com descarga para a superfície. É uma embarcação rudimentar, com poucos equipamentos em seu interior, basicamente, somente um equipamento de propulsão”, afirma o Capitão de Mar e Guerra Barros.

De acordo a Lei Complementar nº 136/2010, artigo 16-A, cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária, atuar de forma preventiva e repressiva na faixa de fronteira terrestre, no mar e em águas interiores contra delitos transfronteiriços e ambientais, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.
(Com informações da Agência Marinha e da Agência Força Aérea)
Comentar