A prática de soltar balões em festas juninas é um risco para a aviação. O impacto com uma aeronave pode provocar danos significativos e até causar acidentes. De acordo com Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), o impacto da colisão de um balão de cerca de 15 kg, considerado um balão pequeno, com um avião que esteja voando a uma velocidade de 300 km/h, é da ordem de três toneladas e meia.
A colisão contra balões também pode provocar a degradação de sistemas vitais para a aeronavegabilidade, como a obstrução do tubo de pitot, ocasionando, entre outras consequências, a perda da indicação de velocidade da aeronave. Outro risco é a possibilidade de sucção do objeto pelo motor, provocando a sua parada durante o voo ou, ainda, a necessidade de o piloto realizar uma manobra brusca, para desviar do balão, podendo colocar a aeronave em uma situação de risco ou ocasionar algum dano estrutural.
Não por acaso, soltar balões não tripulados é ilegal. A prática pode ser enquadrada tanto como crime ambiental (Lei nº 9.605/1998) quanto como crime contra a segurança do transporte aéreo (Artigo 261 do Código Penal), sujeito a penas de detenção e multa. É importante diferenciar dos balões tripulados, que seguem regulamentação própria.

Neste contexto, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) faz um trabalho de conscientização com campanhas educativas e adota procedimentos quando o balão é avistado em algum terminal. “Ao recebermos o reporte de balão, notificamos todos os operadores na vizinhança sobre o avistamento. Também avisamos aos pilotos quanto a esse tipo de ocorrência por meio do ATIS, uma mensagem periódica gravada que informa sobre as condições do aeroporto e suas proximidades”, explica a Controladora de Tráfego Aéreo da Torre de Controle do Galeão, Sargento Fernanda Cristina Moreira Pereira.
O envio dos reportes de segurança operacional envolvendo balão de ar quente é realizado por meio do Portal Único de Notificação, o qual integra, em uma única plataforma digital, todos os reportes de segurança operacional da aviação emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando em território brasileiro. Em decorrência da implementação desse sistema de reporte, recomenda-se que os eventos relacionados aos reportes de balões ocorridos em aeródromos civis ou compartilhados sejam notificados pelo Portal Único de Notificação.











