A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a Portaria nº 880, que permite o transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo sem necessidade de anuência prévia.
De acordo com a ANAC, a autorização contribui para a rapidez no transporte de substâncias biológicas e equipamentos que podem ser usados pela área da saúde, como medicamentos, respiradores e exames.
Atualmente cerca de 120 empresas são certificadas pela ANAC para prestar o serviço de táxi-aéreo. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.
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