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Direitos do Passageiro: Atrasos e Cancelamentos de Voos

Fim de ano é época de curtir os amigos, a família, descansar e claro, viajar. O problema é que fim de ano normal. O problema é que também é época de aeroportos lotados, quase sempre, voos atrasados. Mas e então? Quais são os direitos do passageiro no caso de voos atrasados?

Quais são os motivos de um voo atrasar

Na aviação a segurança é levada muito a sério e os dois principais motivos que contribuem por gerar atrasos são segurança e meteorologia. Se não existe certeza de que o tempo está bom no aeroporto de destino e que a aeronave terá condições de pouso, por exemplo, isso irá gerar um atraso no voo.

Problemas técnicos de vários tipos também podem causar atrasos. Em jatos comerciais, todos os sistemas principais da aeronave possuem redundância, muitos têm redundância quádrupla, ou seja, são quatro sistemas iguais funcionando juntos para quando um deles parar, a aeronave ainda tem mais 3 funcionando ao mesmo tempo.

O problema ocorre quando alguma pane chega a comprometer o sistema de modo a diminuir essa redundância abaixo dos mínimos permitidos pelo fabricante da aeronave. Quando isso acontece, não tem jeito, a aeronave não pode decolar! Nesse momento entra em campo o time de manutenção da companhia aérea para resolver o problema e colocar a aeronave para voar o mais rápido possível, pois avião no chão dá prejuízo para a companhia.

Outro motivo, também relacionado à segurança que contribui para atrasos nos voos é desaparecimento de passageiros. Isso acontece quando um passageiro despacha sua bagagem mas não embarca na aeronave. Nenhuma bagagem pode viajar desacompanhada. Isso evita que cargas como drogas, armas e bombas sejam enviados.

Um voo atrasado representa prejuízo para todos os envolvidos: financeiro e de imagem para a companhia aérea, para os passageiros e para os aeroportos que terão que realocar aquele voo nas suas grades de pousos e decolagens.

Quando o atraso acontece

Lembrando que o passageiro deverá chegar ao aeroporto para os procedimentos de embarque com antecedência mínima de 2 hora para voos internacionais e 1 hora para voos nacionais.

Nos casos em que houver o atraso ou cancelamento do voo, segundo as regras da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – a companhia aérea deverá, de acordo com o tempo de atraso do voo, oferecer alguma assistência material ao passageiro, além disso, ela também tem algumas obrigações como manter o passageiro informado, atualizando a cada 30 minutos, a previsão de partida do voo atrasado bem como informar imediatamente caso o voo seja cancelado.

No caso da assistência material, ela deve ser prestada independentemente do motivo do atraso e varia de acordo com o tempo de atraso do voo:

A partir de 1 hora a empresa deverá disponibilizara comunicação, ou seja, telefones, internet, etc.

A partir de 2 horas a alimentação, de acordo com o horário, deverá ser providenciada, como café da manhã, refeição, lanche, etc.

Quando o atraso for a partir de 4 horas, hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte ida e volta. Caso o passageiro estiver em seu local de domicílio, a empresa oferecerá apenas transporte ida e volta para sua residência.

A ANAC disponibiliza uma cartilha de consulta rápida que pode ser descarregada aqui.

Na próxima matéria falaremos sobre o que fazer em casos de embarque preterido.

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