O uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) terá que ter novas regras para uso por autoridades, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta, a ser elaborada em conjunto entre a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Defesa, deverá ser elaborada em 30 dias. As mudanças práticas precisam começar a valer em 180 dias.
O TCU já indica algumas regras. A autoridade deverá demonstrar a necessidade de o voo ocorrer na aeronave militar, e não na aviação comercial. Isso pode resultar em justificativas de segurança, de acesso (voos para localiades não atendidas por companhias aéreas ou sujeitas a um elevado número de escalas e conexões) ou de economicidade, no caso de comitivas numerosas.

Ao mesmo tempo, todas as pessoas a voarem com a autoridade deverão ser identificadas, com CPF e descrição do seu cargo ou envolvimento na missão oficial. Isso servirá para demonstrar a necessidade da presença no voo. Em caso de vagas ociosas, que podem resultar em “caronas”, deverão haver critérios objetivos de quem pode ocupar os assentos, seguindo regras pré-determinadas de prioridades.
A determinação do TCU é fruto de uma auditoria relativa ao uso de aeronaves da FAB no período entre março de 2020 e julho de 2024. O foco do tribunal de contas é assegurar princípios básicos da administração pública, como legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência.
Por fim, será necessária a criação de um sistema eletrônico para gerenciar as solicitações.
Histórico de mudanças
Em julho de 2013, durante mandato de Dilma Roussef, a FAB passou a divulgar uma lista de voos de autoridades, constando a autoridade solicitante, previsão do número de passageiros, trajeto, motivo da viagem e horários de decolagem e pouso. Questionamentos sobre a agenda ou a lista de viajantes continuaram sob responsabilidade do solicitante. Em 2015 Dilma publicou o Decreto 8.432, que suspendeu o uso de aeronaves para deslocamento até o local de residência das autoridade, salvo por questões de segurança ou saúde.

Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou Decreto 10.267, que editou as regras para os vos. Foi mantido o direito de uso das aeronaves pelo vice-presidente da República, ministros de estado, presidentes da Câmara, do Senado e do STF, além dos três comandantes das Forças Armadas e do chefe do Estado-Maior Conjunto. Porém, foi vedado o uso para interinos ou substitutos, além de ter sido imposto o compartilhamento entre autoridades no caso de voos semelhantes em horários próximos.
O Decreto, o mais recente sobre o tema e ainda em vigência, estabelece que as vagas ociosas são preenchidas conforme decisão da autoridade solicitante. Além disso, o registro ficaria a cargo da autoridade, não da Força Aérea Brasileira.

Frota
Com sede na Base Aérea de Brasília, o Grupo de Transporte Especial é dividido em dois grupos. O primeiro, com um VC-1 (Airbus A319CJ), um par de VC-2 (Embraer 190), dois helicópteros leves VH-35 (EC135) e um par de helicópteros VH-36 (H225M). Essas aeronaves não são vinculadas a um político em si (Lula, Dilma, Temer, Bolsonaro, etc), e sim ao cargo de titular do Palácio do Planalto. Eventualmente, a FAB utiliza a frota para outras missões, como os VC-2, que forma utilizados para repatriação desde refugiados na Ucrânia até de brasileiros na China, no início da pandemia de covid-19.
Uma segunda parte da frota é destinada às autoridades com voos regulamentados pelo Decreto 10.267, citado acima. Neste caso, a FAB utiliza dez aeronaves Embraer 135/145 em diversas configurações: um C-99 (ERJ145), um VC-99A (ERJ-145LR), seis VC-9BB (ERJ135BJ Legacy 600) e dois VC-99C (ERJ135BJ Legacy Suttle). Toda essa frota foi recebida entre 2004 e 2008. Em caso de necessidade, são utilizadas aeronaves de outros esquadrões, com destaque para os U-100 (Embraer Phenom 100) do Esquadrão Guará, também sediado em Brasília. Já a Presidência da República costuma solicitar os C-30 (Airbus A330) do Esquadrão Corsário.
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