AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Nova lei poderá agilizar combate aéreo a incêndios

Foto: Sindag

A deputada federal Marussa Boldrin, do MDB/Goiás, apresentou no dia 10 o projeto de lei 3493/2024 que, entre outros pontos, dispensa órgãos federais, estados e municípios de licitação para a contratação de aviões agrícolas para o combate a incêndios em áreas de vegetação nativa, plantações de cana de açúcar, plantações e pastagens em áreas rurais e agrícolas. O projeto está na mesa diretora da Câmara dos Deputados, que precisa avançar na tramitação, inclusive podendo optar pelo regime de urgência.

Desde os anos 60 a legislação brasileira prevê as operações contra chamas no rol de missões da aviação agrícola. A principal diferença proposta pela parlamentar é tornar mais ágil a contratação, podendo o serviço ser prestado sem licitação por até 180 dias após a declaração de estado de emergência ou calamidade.

A apresentação da proposta ocorre no contexto em que o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) tem valorizado o papel do setor no combate a incêndios. De acordo com a entidade, a aviação agrícola já lançou este ano mais de 15 milhões de litros de água contra chamas em apenas dois meses de operações no Pantanal e outras reservas. Pelo menos 30 empresas estariam envolvidas na atividade.

Caso a proposta seja aprovada, também fica autorizado o uso de aeronaves dos Corpos de Bombeiros atuarem contra o fogo em plantações, pastagens e áreas de vegetação nativa dentro de propriedades rurais. Em especial nos casos em que as chamas ameacem áreas protegidas, fauna, pessoas, além de plantações e pastagens, principalmente em culturas estratégicas para a economia nacional, conforme o texto do Projeto de Lei.

A justificação da parlamentar apresenta dados da produção de cana de açúcar. Somente entre  os dias 23 e 24 de agosto, mais de 2,1 mil focos de incêndio foram registrados, resultando na destruição de aproximadamente 59 mil hectares de plantações e causando um prejuízo estimado em R$ 350 milhões. O impacto não se limitou à produção atual, mas também à produtividade futura e ao mercado de etanol e açúcar, essenciais para a economia nacional.

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