O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.592/23, que concede isenção de tributos a empresas aéreas. A norma é oriunda da Medida Provisória 1147/22, lançada no fim do governo de Bolsonaro, e agora, aprovada pela Câmara dos Deputados, passou a ter status de lei. A sanção foi publicada nesta terça-feira (30) em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Como as empresas não pagarão esses tributos, também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles. A estimativa de impacto fiscal da isenção é de R$ 505,82 milhões em 2023, valor já incorporado no Orçamento em vigor. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) comemorou a sanção presidencial. “É um exemplo de medida estruturante e que traz maior previsibilidade para as empresas, o que é fundamental para que a aviação civil possa se recuperar do impacto dos últimos anos e volte a crescer de forma sustentável. Precisamos retomar as condições de custos operacionais que já vivemos anos atrás para seguir com o movimento de ampliação da oferta de voos. Essa sinalização do Congresso Nacional e da Presidência da República mostra que estamos todos em busca de um objetivo comum: a inclusão de mais pessoas no transporte aéreo”, afirma Jurema Monteiro, presidente da ABEAR.
Os ministérios do Turismo, de Portos e Aeroportos e da Fazenda, além da Receita Federal, receberam a ABEAR e as empresas aéreas e participaram da aprovação da matéria. O tema também contou com o apoio de outras lideranças do Congresso, como o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Aviação Civil, deputado Felipe Carreras (PSB/PE).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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