AVIAÇÃO MILITAR & DEFESA

Secretarias de Segurança Pública terão maior facilidade para comprar produtos de defesa fabricados no Brasil

O helicóptero Esquilo é o principal vetor aéreo dos grupamentos aéreos das forças policiais no Brasil. Foto: Mayke Toscano - Governo do Estado do Mato Grosso

O Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, assinou a portaria que amplia, em âmbito nacional, o direito de usar o Termo de Licitação Especial (TLE), para a aquisição de Produtos de Defesa (PRODE) e Estratégicos de Defesa (PED). Na prática, o instrumento permite que outros órgãos, como as Secretarias de Segurança Pública, utilizem essa modalidade de licitação para adquirir produtos da Base Industrial de Defesa (BID).

Criado por decreto em 2013, ainda durante o governo de Dilma Roussef, o TLE valoriza produtos com conteúdo nacional. Porém, até a nova portaria editada nesta semana, apenas o Ministério da Defesa (MD) e as Forças Armadas tinham acesso à condição especial. As novas diretrizes estabelecem que os órgãos e as entidades da administração pública direta ou indireta, nos Três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal também poderão utilizar o termo de licitação.

A oficialização da normativa ocorreu durante a 7ª Mostra BID Brasil, realizada em Brasília. O evento teve foco em tecnologias para forças armadas, como bombas e aeronaves de combate, porém há cada vez mais espaço para soluções de segurança pública, como pistolas e veículos urbanos blindados, além de produtos que podem ser indicados tanto para forças armadas quanto policiais, como helicópteros e drones.

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