Está mais fácil obter autorização para um evento aeronáutico. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou a Instrução Suplementar (IS) nº 91-008, que estabelece os procedimentos previstos.
As mudanças permitem agilidade no processo de autorização, reduzindo a exigência de solicitação com antecedência de 60 dias para 30 dias. A norma também retira a exigência de autorização para realização de campeonato de voo em planadores. Os pilotos de planador são certificados para operar o equipamento e garantir a segurança de todos os envolvidos no evento.
Porém, várias regras continuam firmes. Por exemplo, a norma proíbe a realização de acrobacias aéreas sobre áreas habitadas, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas. Há ainda o alerta de que deve ser solicitada diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a emissão de Aviso aos Navegantes (NOTAM) para o evento.
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