ANAC dispensa vistoria técnica para certificação de drones de até 150 kg

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou que não é mais necessária a realização de vistoria técnica para o processo de obtenção de Certificado de Aeronavegabilidade Especial para drones das classes 2 e 3, isto é, com peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 kg (classe 3) e entre 26 kg e 160 kg (classe 2). A iniciativa faz parte do programa Voo Simples, criado para desburocratizar o setor aéreo.

Antes, para registrar o equipamento no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e receber o Certificado de Aeronavegabilidade Especial, o operador necessitava submeter seu drone a uma vistoria prévia de aeronavegabilidade. Agora, a declaração do fabricante será suficiente para atestar a capacidade do equipamento.

Os requisitos atuais para a obtenção de Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER) permanecem sendo aqueles previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E 94, seção E94.505. O requerente receberá o certificado mediante a comprovação do registro do RPA Classe 2 ou 3 e a apresentação de uma declaração do fabricante de que o equipamento está em conformidade com o projeto autorizado pela ANAC.

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