AVIAÇÃO MILITAR & DEFESA

Bolsonaro autoriza novos horizontes para Aviação do Exército

O C-23B Sherpa, numeral 931321, que deve ser o primeiro exemplar do modelo a ser incorporado à Aviação do Exército. Foto: Exército Brasileiro

O Exército Brasileiro terá agora plena possibilidades de operar aeronaves. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto Nº 10.396, que permite à Força Terrestre operar todos os tipos de vetores aéreos necessários para cumprir suas missões. A norma revoga um Decreto de 1986, assinado pelo presidente José Sarney, que limitava a Aviação do Exército à operação de helicópteros.

Na prática, a medida é a luz verde necessária para que o Exército opere as aeronaves C-23B+ Sherpa adquiridas usadas dos estoques do Exército dos Estados Unidos. A aquisição das quatro primeiras foi confirmada em 2017. A primeira deve chegar ao Brasil no próximo ano.

Apesar de o Decreto determinar que tanto a Marinha quanto a Força Aérea cooperem para a reestrutuação, o Exército deve firmar contrato com uma escola de pilotagem civil para o treinamento dos militares, não havendo nenhum tipo de cooperação prevista neste momento. Os pilotos serão todos oriundos dos esquadrões de helicópteros da força verde-oliva.

A aquisição dos Sherpas também representa um passo atrás na colaboração entre as Forças. Os aviões C-23 Sherpa devem, todos, ao menos de início, ficar baseados em Manaus (AM) para realizar missões de ressuprimento dos pelotões de fronteira, uma tarefa atualmente realizada em parceria com a Força Aérea Brasileira, que já possui na região aeronaves capazes de realizar o trabalho, como os C-95 Bandeirante, C-98 Caravan e C-105 Amazonas.

Porém, o Exército tem planos ainda maiores. Segundo nossa reportagem pode apurar, a este primeiro lote de quatro aparelhos deve seguir-se a aquisição futura de outras oito aeronaves, todas do mesmo tipo, de modo a compor um inventário de 12 Sherpa na AvEx.

Com capacidade para 18-20 passageiros (ou tropas), o C-23B+ tem comprimento de 17,7m, envergadura de 22,8m e altura de 5,0m; com peso vazio de 7.276kg e máximo de decolagem de 11.610kg. A carga útil máxima é de 3.302kg. Equipado com dois turboélices Pratt & Whitney Canada PT6A-65AR, de 1.062kW cada, tem velocidade máxima de 468km/h e de cruzeiro de 422km/h, com alcance de 1.907km.

Porém, para as missões da Aviação do Exército, são particularmente atraentes as capacidades de decolagem e pousos curtos (STOL) do C-23B+. Com peso máximo é possível decolar com apenas 564m de pista, e, superando um obstáculo vertical de 15m, em 802m; enquanto a distância de pouso (passando sobre um obstáculo vertical de 15m) é de parcos 586m.

A versão militar C-23B+ é baseada no Short 360, desenvolvido pela fabricante britânica Short Brothers e colocado em serviço em 1982, sendo mantido em produção até 1991, num total de 165 exemplares entregues. Era baseado no Short 330, que voou pela primeira vez em 22 de agosto de 1974 (e cujas versões militares são os C-23A/B).

NOVA EDIÇÃO DA ASAS!

USE O CUPOM: FRETE GRÁTIS

Carrinho