Brasil tem novas regras para voos cancelados ou atrasados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterou as regras sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos. De acordo com a agência reguladora, a atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos. As medidas entram em vigor um mês após a publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Foram atualizadas, por exemplo, as regras para apoio. Passadas duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, deve ser concedida hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação. Essas obrigações permanecem mesmo nos casos de caso fortuito ou força maior, como condições climáticas.

A norma permite, em situações excepcionais, que a empresa aérea faça o reembolso das despesas realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Isso poderá ocorrer quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência. Nesse caso, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis. O reembolso será feito em até sete dias.

Também ficam melhor definidas regras sobre responsabilidade civil e possíveis indenizações. Inclusive, cria a possibilidade de, em casos de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material.

Outra inovação é a da comunicação. Quando entrar em vigência, a norma vai obrigar que as companhias aéreas comuniquem imediatamente aos passageiros as informações sobre atraso, cancelamento ou interrupção do serviço. Será necessário indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência.

As alterações foram aprovadas nesta terça-feira, 22 de setembro, durante Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Agência. Antes disso, a proposta foi submetida a consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.

(Com Agência Brasil)

Redação

Autor

Edições de Asas

PRÉ VENDA – NOVA EDIÇÃO DA ASAS

Editora Rota Cultural, 2026 – Todos os Direitos Reservados – Site desenvolvido por Estúdios Labirinto.