AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Deputados aprovam isenção de imposto de renda para leasing de aeronaves

A Câmara dos Deputados aprovou nesta no início do mês a Medida Provisória (MP) 1094/21, que retoma, até 2023, a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior. A MP foi proposta pela Presidência da República e agora será enviada ao Senado para se tornar efetiva.

Mesmo parlamentares da oposição aprovam a medida. O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), apresentou parecer favorável, fazendo apenas um ajuste para adaptar o texto à MP 1089/21, que acaba com a diferença entre transporte aéreo regular público e privado.

“A súbita elevação da alíquota do imposto de 1,5% em 2020 para 15% a partir de 2021 contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas e dificultou a recuperação de um dos setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise da covid-19”, afirmou o relator.

Esse tipo de isenção existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando a MP 907/19 propôs um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023. Como esta Medida Provisória foi recusada, as companhias pagaram 15% durante todo o ano de 2021.

Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz, “a aprovação da MP pela Câmara não amplia os benefícios do setor, ela garante segurança jurídica ao manter o atual enquadramento tributário. Os custos das empresas têm sido fortemente pressionados pela escalada do preço do querosene de aviação, devido aos aumentos sucessivos do barril de petróleo por causa da guerra na Ucrânia, e a valorização da cotação do dólar em relação ao real. É importante lembrar que mais de 50% dos custos do setor são dolarizados.”

Agora, com a nova MP, o tributo será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% de 2027 em diante.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Abear

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