AVIAÇÃO MILITAR & DEFESA

Ministério da Defesa esclarece mudança na Aviação do Exército

O C-23B Sherpa, numeral 931321, que deve ser o primeiro exemplar do modelo a ser incorporado à Aviação do Exército. Foto: Exército Brasileiro

Se no dia 2 de junho um decreto presidencial permitiu que a Aviação do Exército operasse todos os tipos de aeronaves, não apenas helicópteros, um novo decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado hoje no Diário Oficial da União deu a contraordem. E, segundo o Ministério da Defesa, o que houve foi um problema de redação do texto normativo.

Hoje, está em vigor o Decreto 92.206, de 1986, que no seu Artigo 1º diz que Aviação do Exército é destinada à “operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre”. Por outro lado, o decreto Decreto Nº 10.386, publicado em 2 de junho e revogado hoje, diz que a Aviação do Exército é destinada à “operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro”.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério, este novo decreto já revogado não transmitiu uma informação precisa. “A redação utilizada permitia entendimentos diversos e não desejados na proposição da medida”, afirmou o Ministério em nota à Revista ASAS.

Dessa forma, na sexta-feira passada o próprio Ministério solicitou a revogação do Decreto. O assunto não foi encerrado: o Ministério da Defesa deve promover agora um “reestudo da proposta”.

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