O Brasil tem uma nova legislação para a aviação civil. Foi sancionada a Lei nº 14.368/2022, mais conhecida como a Lei do Voo Simples.
De acordo com o comunicado da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), “a nova lei contribui ainda para atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais”. Na prática, há mudanças nos procedimentos de autorização, e eliminação de vários deles.
Para a ANAC, os procedimentos realizados anteriormente não agregavam em segurança e representavam apenas burocracia. “As propostas do Voo Simples vão reduzir custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos. Temos agora uma legislação mais enxuta e moderna, sem os ‘vazios regulatórios’ que emperravam investimentos no modal, o que alinha o Brasil às boas práticas internacionais e assegura a atração de investimentos estrangeiros para nossos aeroportos e empresas aéreas”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.
Houve atualização da tabela de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). As taxas cartorárias foram eliminadas com a nova tabela e a taxa para habilitação em simulador passou de R$ 13 mil para R$ 150, por exemplo.
A lei também traz novidades sobre passageiros indisciplinados.