A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aviões e/ou helicópteros. Na prática, eventos de menor porte poderão ocorrer com mais facilidade. A alteração entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
A revisão C da Instrução Suplementar – IS 91-008, de 21 de dezembro de 2023, tem como principal novidade a definição de “evento aéreo de baixa complexidade” para aqueles em que o público não tem acesso à área operacional e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha. Nestes casos, as exigências serão menores.
Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados. Já os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de infraestrutura na comissão organizadora.
Neste caso, o diretor de infraestrutura deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento.
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