Seu voo atrasou? Foi cancelado? Perderam a sua mala? Todas as empresas brasileiras e estrangeiras que ofertam voos regulares de passageiros no Brasil estão ativas na plataforma “Consumidor.gov.br”.
O prazo para a resposta das empresas às reclamações registradas pelos consumidores na plataforma é de 10 dias. Em 2018, o tempo médio de resposta das empresas aéreas foi de 6 dias e o índice de solução foi de aproximadamente 73%.
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interação direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo na internet, em um ambiente público e transparente e de forma rápida e desburocratizada, sem a necessidade de interferência do poder público. O consumidor também pode consultar dados e informações sobre o comportamento das empresas.
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Como registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br?
Primeiro, o consumidor deve acessar o site www.consumidor.gov.br, cadastrar-se na plataforma e selecionar a empresa aérea contra a qual quer reclamar.
O consumidor registra sua reclamação no site e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo de 10 dias para a manifestação da empresa. Durante esse prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.
Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a oportunidade de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida”, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido, atribuindo uma nota de 1 a 5.
Mais informações sobre a plataforma estão disponíveis em www.consumidor.gov.br.
E se não der certo?
O passageiro pode conhecer seus direitos e deveres por meio da página https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros no portal da ANAC na internet ou do Passageiro Digital, página desenvolvida para dispositivos móveis.
Caso entenda que teve os seus direitos desrespeitados ou seu contrato descumprido, o passageiro deve procurar primeiramente a empresa aérea, por meio dos seus canais de atendimento presencial, telefônico ou eletrônico, cujos dados para contato estão disponíveis na página https://www.anac.gov.br/consumidor/ do portal da ANAC na internet.
Se não receber um atendimento satisfatório, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, cuja opção para seleção da empresa aérea está disponível na página https://www.anac.gov.br/consumidor/ do portal da ANAC na internet.
Caso não tenha sido possível chegar a uma solução, o consumidor poderá recorrer diretamente aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), por meio dos canais tradicionais de atendimento presencial do Procon, ou ainda, ao Juizado Especial Cível.
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ANAC monitora o Consumidor.gov.br
O Consumidor.gov.br fornece informações essenciais à elaboração e execução de políticas públicas de defesa dos consumidores, bem como incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do atendimento ao consumidor. Esse serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também por toda a sociedade.
A ANAC foi a primeira agência reguladora federal a aderir a essa plataforma, por meio de acordo de cooperação firmado em dezembro de 2016 com a Senacon, que é responsável pela gestão do Consumidor.gov.br, utilizando-a como sistema eletrônico oficial de atendimento para o registro e a tratativa das reclamações de usuários contra empresas aéreas, nos termos do artigo 39 da Resolução nº 400/2019 e da Instrução Normativa nº 134/2019.
As reclamações registradas pelos passageiros do transporte aéreo no Consumidor.gov.br são monitoradas pela ANAC em âmbito coletivo para verificar o cumprimento das Condições Gerais de Transporte Aéreo e dos procedimentos de acessibilidade.
Assim, a autoridade de aviação civil busca identificar os principais problemas do setor, onde eles ocorrem e quais são as empresas responsáveis, de maneira a tornar ainda mais eficiente e assertiva a fiscalização e a adoção de providências administrativas para a melhoria da qualidade dos serviços e do atendimento prestados ao consumidor.
Além disso, a Agência publica em periodicidade trimestral o boletim de monitoramento denominado “Consumidor.gov.br – Transporte Aéreo”, acessível na página https://www.anac.gov.br/consumidor/boletim-de-monitoramento do seu portal na internet, contemplando indicadores de desempenho com detalhamento por empresa aérea e também consolidados do setor, tais como: a taxa de reclamações registradas em relação à quantidade de passageiros transportados; tempo médio de resposta às reclamações; índice de solução; e índice de satisfação do usuário.