AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Sociedade civil pode opinar sobre novas regras para uso de drones no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu a Consulta Pública nº 09, para atualizar as regras de operação de drones no Brasil. Qualquer pessoa ou instituição interessada pode colaborar com a atualização das regras. As contribuições podem ser encaminhadas por formulário eletrônico até o dia 18 de julho de 2025.

Todos os detalhes do novo normativo estão disponíveis na página de Consultas Públicas no portal da Anac, onde é possível acessar a minuta e os documentos complementares da consulta pública. A ideia é avaliar a partir dessa proposição apresentada, não com proposições em geral.

A nova proposta sugere a adoção do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que inaugura uma abordagem inédita no país para o setor: regulação baseada em desempenho. Na prática, o projeto não dita regras detalhadas sobre como as empresas devem operar, mas estabelece objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados.

Uma das principais mudanças sugeridas é o critério utilizado para a classificação dos drones, que passa a considerar, na proposta do RBAC nº 100, o risco da operação, e não mais apenas o peso do equipamento. Outra novidade é a instituição do Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE), que será obrigatório para algumas categorias.

A Anac defende que, com essa regulação, operadores e organizações ganham mais liberdade para inovar, desde que demonstrem a eficácia de suas soluções.

Drones leves e aeromodelos

Para operação de aeromodelos e drones peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas, a Anac propôs a emissão de resolução específica, com o objetivo de regulamentar essa categoria de forma proporcional ao risco que representa.

Entre os principais pontos da proposta de resolução, destacam-se a exigência de uma distância mínima de 30 metros entre o dispositivo, com mais de 250 gramas e as pessoas não envolvidas na operação (exceto se houver barreira de proteção ou autorização), a responsabilidade do operador por eventuais incidentes, o limite de voo a 120 metros acima do solo e a não obrigatoriedade de registro do equipamento no Sisant.

Drones mais pesados

Conforme a proposta, as operações de drones de maior porte poderão ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica ou Certificada, com exigências regulatórias proporcionais à complexidade de cada operação e com base no risco operacional. Em todos os casos, o equipamento deverá ser registrado no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant).

Na categoria Aberta, as operações representam baixo risco operacional. O peso máximo de decolagem será de 25 kg e o operador deverá seguir regras básicas de segurança, como manter o drone dentro da linha de visada visual (sem obstáculos que impeçam a visão) ou linha de visada visual estendida, respeitar o limite de altura de 120 metros, não sobrevoar pessoas não envolvidas na operação e observar as orientações de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Exemplos: voos, fotos em áreas rurais e operações em locais com pouca concentração de pessoas.

A categoria Específica considera o risco moderado. O operador deverá apresentar à Anac uma avaliação de risco operacional, preferencialmente utilizando a metodologia SORA (do inglês Specific Operations Risk Assessment). A partir dessa análise, devem ser adotadas medidas de mitigação compatíveis com os riscos. Dependendo do tipo de operação, será necessário obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE). Exemplos: operações comerciais, filmagens urbanas, inspeção de infraestrutura, entregas em áreas controladas, show luminoso e operações em áreas urbanas e com maior proximidade de pessoas.

Essa categoria prevê ainda a possibilidade de enquadrar as operações em “cenários padrão”, modelos de operação já aceitos pela Agência, com critérios específicos e individualizados para aquela operação, que podem simplificar as autorizações recorrentes, sem a submissão da avaliação de risco. Inicialmente, a Anac definiu dois cenários: uso aeroagrícola e segurança pública e outros órgãos ou entidades controladas pelo Estado.

Já a categoria Certificada envolve operações mais complexas e que apresentam risco elevado, exigindo um nível de segurança além dos limites da metodologia SORA. Entre os requisitos para atuar nesse segmento, estão a certificação do operador, do drone e do piloto remoto; uma análise de risco detalhada; e a contratação obrigatória de seguro com cobertura contra danos a terceiros. Exemplos: voos além da linha de visada visual (fora do alcance visual) em áreas densamente povoadas, táxi-aéreo com drone, transporte de carga em centros urbanos, atividades em espaço aéreo controlado.

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