AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

ANAC atualiza regras para transporte de restos mortais

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis”, para a inclusão de regras para o transporte aéreo de restos mortais. O transporte de restos mortais é equiparado ao transporte de carga comum e poderá ser realizado em aeronaves de carga e de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, desde que os restos mortais sejam preparados e embalados em conformidade com a legislação e regulamentação sanitária vigente.

O translado de restos mortais no transporte aéreo regular só poderá ser feito de forma segregada dos passageiros, ficando ainda sob responsabilidade da empresa aérea o cumprimento de exigências de outras legislações ou recomendações dos governos federal e locais, caso existam. Se o operador aéreo entender que a preparação ou a embalagem não está adequada, o transporte pode ser recusado. Em caso de contaminação com substância classificada como artigo perigoso, deverão ser observadas as regras do RBAC nº 175, que dispõe sobre o transporte aéreo de artigos perigosos.

Esclarece-se que o RBAC nº 91 trata do transporte de restos mortais cujo destino final seja o sepultamento ou outra forma de disposição. A norma não abrange o transporte de cinzas provenientes de incineração (cremação) nem o transporte de tecidos e órgãos humanos destinados a transplantes e implantes, que deverá obedecer à legislação sanitária pertinente.

As novas disposições entram em vigor no dia 1º de junho de 2020. A regulamentação do tema constava da Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 1.606, do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), que foi revogada.

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