AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

ANAC empresas de táxi-aéreo para venda de bilhetes individuais

Depois de dois anos e meio em fase de testes, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em caráter definitivo, a venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo. Empresas de táxi-aéreo certificadas poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana. A Diretoria da ANAC cogita a possiblidade de, futuramente, reavaliar até mesmo o limite de 15 voos semanais. A aprovação ocorreu em 24 de janeiro.

A venda avulsa de assentos individuais por empresas de táxi-aéreo teve início, em 2020, como uma necessidade de flexibilização das regras do setor aéreo durante a pandemia de covid-19 com vistas a assegurar maior oferta de transporte no país. A medida, que possibilitou o transporte de pessoas e cargas especialmente em rotas com menor oferta de voos, acabou por se tornar uma opção permanente.

“A Resolução nº 576/2020 demonstrou ser um instrumento de fomento para um novo modelo de negócio no setor, possibilitando maior capilaridade e fortalecimento da aviação regional”, disse o diretor da ANAC, Tiago Pereira, relator do processo. Uma das vantagens da venda avulsa de assentos para as empresas de táxi-aéreo é a possibilidade de comercializar os voos empty leg (pernas vazias), que consiste na oferta de lugares na aeronave que retorna de seu destino, após um fretamento, sem passageiros.

As regras que permitem aos operadores aéreos certificados sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 a comercialização de assentos de forma avulsa, paralelamente ao fretamento (contratação de toda a aeronave), foram aprovadas por meio da Resolução nº 700, de 24 de janeiro de 2023, que tornou permanentes os dispositivos da Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020. As operações ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119.

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