A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou que helicópteros realizam pousos e decolagens fora de helipontos enquanto durar a pandemia de Covid-19. Locais não cadastrados poderão ser utilizados desde que haja um controle do risco aos helicópteros, tripulação e outras pessoas com função a bordo, além de passageiros e terceiros.
Para realizar operações de pouso e decolagem em locais não cadastrados, os operadores de helicópteros deverão observar uma série medidas. Além da associação a uma situação emergencial decorrente da pandemia, a operação deve estar prevista nas Especificações Operativas da empresa; o local escolhido deve possuir dimensões adequadas para pouso e decolagem seguros; e a aproximação do helicóptero deve ser conduzida a uma distância segura de vias públicas e instalações físicas; entre outras exigências de segurança operacional.
Pelas regras normais da aviação, pousos e decolagens fora de helipontos ocorrem em raras situações e quase sempre dependem de autorização prévia. A Resolução nº 559, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/5), traz a mudança em caráter excepcional e temporário, valendo para detentores de Certificado de Operador Aéreo (COA) que operam sob os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 135.
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