Se no dia 2 de junho um decreto presidencial permitiu que a Aviação do Exército operasse todos os tipos de aeronaves, não apenas helicópteros, um novo decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado hoje no Diário Oficial da União deu a contraordem. E, segundo o Ministério da Defesa, o que houve foi um problema de redação do texto normativo.
Hoje, está em vigor o Decreto 92.206, de 1986, que no seu Artigo 1º diz que Aviação do Exército é destinada à “operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre”. Por outro lado, o decreto Decreto Nº 10.386, publicado em 2 de junho e revogado hoje, diz que a Aviação do Exército é destinada à “operação de vetores aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro”.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério, este novo decreto já revogado não transmitiu uma informação precisa. “A redação utilizada permitia entendimentos diversos e não desejados na proposição da medida”, afirmou o Ministério em nota à Revista ASAS.
Dessa forma, na sexta-feira passada o próprio Ministério solicitou a revogação do Decreto. O assunto não foi encerrado: o Ministério da Defesa deve promover agora um “reestudo da proposta”.
Leia também: FAB destaca interoperabilidade entre as forças: “Um mais um é mais que dois”
-
Revista ASAS – Edição 142 – Aplique o cupom “142” e ganhe o frete grátis!R$37.60 -
Oferta Produto em promoção
Revista ASAS – Edição 141 – Aplique o cupom “141” e ganhe o frete grátis!R$37.60O preço original era: R$37.60.R$18.80O preço atual é: R$18.80. -
Oferta Produto em promoção
Revista ASAS – Edição 137R$35.80O preço original era: R$35.80.R$17.90O preço atual é: R$17.90.













