ARTE, CULTURA & LAZER AVIAÇÃO COMERCIAL & PRIVADA

Polícia e DECEA impedem voo irregular de drone

Drone envolvido em irregularidade Foto: Polícia Rodoviária Federal

Para voar com drone no Brasil não basta ligar o aparelho e sair por aí. Em parceria com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), um homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) porque estava utilizando um equipamento aéreo sem autorização no Rio de Janeiro (RJ). A ocorrência foi no dai 18 de maio e mostra que o Brasil já tem regras claras para uso desse tipo de aparelho.

O circuito de câmeras da Ecoponte, concessionária que opera a ponte Rio-Niterói, capturou imagens de um homem, de aproximadamente 30 anos, que deixou seu veículo parado em um recuo e foi observado fazendo filmagens com um drone. O local onde o usuário fazia o sobrevoo representa um risco à segurança de voo por estar próximo das cabeceiras dos principais aeroportos da cidade: 3,5 milhas náuticas da cabeceira 20 do Aeroporto do Rio de Janeiro Santos Dumont e 3,75 milhas náuticas da cabeceira 33 do Aeroporto Internacional Tom Jobim.

A PRF foi acionada e, em coordenação com o DECEA, abordou o usuário sobre o cadastro do equipamento (SISANT), realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e a autorização para o voo, emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do SARPAS.

Segundo informação da PRF, o condutor não possuía a documentação necessária para o uso do equipamento. Ele informou que estava fazendo filmagens da capital do estado para mostrar, segundo sua observação, a diminuição da poluição na cidade, com a restrição da circulação de pessoas por causa do isolamento social recomendado pelas autoridades, em combate ao coronavírus.

“Acessar o espaço aéreo sem as devidas autorizações, do DECEA e da ANAC, é ato ilícito e pode gerar consequências civis e penais, de acordo com o Art. 33 da Lei das Contravenções Penais”, alertou a Major Aviadora Daniele Ferreira César Lins Chycziy, responsável pela Seção de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA.

Registro obrigatório

A operação de aeronaves não tripuladas possui regras. Primeiro, o usuário precisar homologar seu equipamento junto à ANATEL. A seguir, é obrigatório fazer o cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250 gramas devem ser cadastradas ou certificadas junto à ANAC.

Ao DECEA compete a concessão da autorização de acesso ao espaço aéreo, que pode ser feito por meio do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS: SARPAS.

ASSINE A ASAS E GANHE UM ALBUM DE FIGURINHAS: AVIÕES DE GUERRA

USE O CUPOM: FRETE GRÁTIS

Carrinho