O Presidente da República, Jair Bolsonaro, voltou atrás na sua decisão sobre a Aviação do Exército e revogou o Decreto assinado por ele mesmo em 2 de junho de 2020.
Com a decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, volta a valer o Decreto 93.206, de 1986, que determina que a Aviação do Exército deve operar somente helicópteros, e não aviões, como chegou a ser decidido pelo Decreto 10.386, de 2 de junho, agora revogado.
A Revista ASAS apurou com o Ministério da Defesa, que esclareceu o assunto.
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