Começa a valer amanhã (1º de janeiro) a Medida Provisória 1.147/2022, que reduz a zero as alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros. A regulamentação foi assinada em 21 de dezembro, a dez dias do fim do governo de Jair Bolsonaro, e significa uma renúncia fiscal de R$ 500 milhões por ano. Mais que isso: será uma dor de cabeça a mais para o novo governo, que precisará negociar com o Congresso se mantém ou não a medida.
A gestão em fim de mandato alega que a Medida Provisória tem por objetivo “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia de covid-19”. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas Aéreas, a medida era aguardada desde 2020. Agora, a Medida Provisória deverá ser aprovada ou não pelos deputados e senadores em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Até lá, estará em vigor.
Se os novos deputados e senadores aprovarem o texto, a Medida Provisória se tornará Lei e terá a validade de cinco anos, período superior ao mandato do novo presidente da República. Caso o texto seja negado, o ônus político ficará com quem toma posse no início do ano. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas Aéreas, o cenário econômico é desafiador para 2023, principalmente por conta da alta do dólar e do custo dos combustíveis.
As empresas já haviam procurado a equipe de transição do futuro governo Lula para tratar da questão do preço da querosene de aviação.
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